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Como garantir meu crédito no início da execução?

  • Data: 05/01/2021
Como garantir meu crédito no início da execução?

Como garantir meu crédito no início da execução?

Se você quer saber mais sobre Como garantir o meu crédito no início da execução, continue a leitura! Ao apontar elementos suficientes de que o devedor se utilizou de meios fraudulentos para se desfazer de seu patrimônio e de que a “demora” pode fazer com que o crédito nunca seja recuperado, o Juiz pode conceder a medida de urgência para não só bloquear as contas do devedor, mas também daqueles que foram utilizados para “esconder” o patrimônio. Se você quer saber mais sobre Como garantir o meu crédito no início da execução, continue a leitura!
Quem trabalha com concessão de crédito ou tem créditos a recuperar, sabe que um dos maiores problemas a se enfrentar, é conseguir bloquear bens e valores logo no início de uma eventual Ação de Execução.
O pensamento é lógico tendo em vista que a demora no bloqueio abre espaço para que o devedor movimente suas contas, retirando assim qualquer valor que ali esteja aplicado, frustrando assim a investida do credor.  O próprio procedimento executivo abre espaço para tal, tendo em vista que em regra o pedido de penhora é feito após a citação do devedor para que pague a dívida ou para que embargue a execução, situação que pode perdurar meses e até anos para acontecer.
E então, não há solução para esse problema? 
Evidente que sim. Existem ferramentas jurídicas que se utilizadas da forma adequada podem contornar o problema e acelerar o processo, atingindo o patrimônio do devedor logo no início da Execução, evitando assim o esvaziamento de contas e aplicações e assegurando o direito do credor.
E quais ferramentas são essas? 
O Arresto Executivo ou a chamada pré-penhora é sem dúvida uma poderosa ferramenta quando falamos dos chamados “devedores profissionais”. 
Devedores profissionais são aqueles que já possuem diversas dívidas em seus nomes, mas que antes mesmo do início da cobrança esvaziam seus patrimônios, utilizando laranjas, empresas recém-criadas ou outros artifícios ardilosos. 
Para esse perfil de devedor, é necessário efetuar uma verdadeira “blitz”, mapeando e cercando as fraudes perpetradas, para já no início da execução aponta-las ao Juiz, demonstrando a necessidade do arresto prévio de contas e valores que recaiam não só nos devedores mas também nos terceiros utilizados como “laranjas”, via desconsideração da personalidade jurídica. Ao apontar elementos suficientes de que o devedor se utilizou de meios fraudulentos para se desfazer de seu patrimônio e de que a “demora” pode fazer com que o crédito nunca seja recuperado, o Juiz pode conceder a medida de urgência para não só bloquear as contas do devedor, mas também daqueles que foram utilizados para “esconder” o patrimônio. Ainda que esse não seja o perfil do devedor ou que faltem informações para comprovar eventuais fraudes cometidas ao longo do contrato e da inadimplência, o credor ainda assim pode se valer do arresto. 
Apesar de não ser muito utilizado por advogados não especialistas na área, o próprio Código de Processo Civil permite o arresto executivo logo após a primeira negativa de citação do Executado. Em alguns Tribunais, existe posição majoritária na possibilidade ainda de o arresto diante da negativa de citação pode ser feita de maneiro “on-line” via BacenJud. 
Ao conseguir efetivar essas medidas, o credor sem dúvida terá enorme vantagem sobre o devedor, tendo em vista ser esse um elemento surpresa.  Esse é apenas um dentre diversos exemplos de como utilizar as melhores ferramentas jurídicas disponíveis para garantir uma execução eficaz e melhorar os índices de recuperação de crédito no mercado.
Autor: Thiago Lima – Diretor Jurídico na Localize
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