Crédito Trabalhista: como atuar em casos do não pagamento?
-
Categoria: Novidades
-
Data: 23/02/2023
![Crédito Trabalhista: como atuar em casos do não pagamento?](/wp-content/themes/yootheme/cache/95/DESVENDANDO-FRAUDES-NA-RECUPERACAO-JUDICIAL-SINAIS-QUE-NAO-PODEM-SER-IGNORADOS-770-x-440-px-1-95a3c6ab.png)
Crédito Trabalhista
O salário de um trabalhador é composto por direitos fundamentais e prioritários que visam garantir a sua subsistência e dignidade. O salário é pago de forma voluntária pelo empregador, todavia, em caso de descumprimento, poderá o trabalhador buscar a Justiça Trabalhista e obter através de uma Sentença a ordem judicial para que o empregador efetue o pagamento de seus direitos, sendo esse pagamento conhecido como “Crédito Trabalhista”Meu cliente propôs um processo trabalhista contra a empresa, há chances de ele não receber?
Infelizmente, a resposta é sim. Muitos brasileiros já se depararam com a expressão “ganhou, mas não levou…”. Dá-se isso em razão de que, muitas vezes, o trabalhador tem seus direitos reconhecidos, mas eventualmente não pagos pelo empregador, mesmo diante de uma determinação judicial. Assim, o não pagamento do crédito trabalhista pode acontecer devido à falta de recursos financeiros da empresa por estar “quebrada”, ou por ter alocado seu patrimônio em nome de terceiros (sócios, outras empresas, “laranjas”, familiares de sócios, etc).A empresa não pagou o Crédito Trabalhista devido à falta de recursos financeiros?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma importante inovação às ações trabalhistas relacionadas a dívidas de empresas que se encontram nessa situação de inadimplência com o trabalhador. Nesse sentido, a reforma incluiu expressamente a possibilidade de aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Portanto, o IDPJ permite que se direcione à busca do pagamento do crédito trabalhista em face do patrimônio pessoal do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) devedora(s), tendo como fundamento legal o instituto da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Além disso, o IDPJ busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional diante da incapacidade financeira da pessoa jurídica em saldar sua dívida. Ou seja, dessa forma, permite-se que os sócios respondam pessoalmente pelas obrigações não pagas da empresa, possibilitando a satisfação dos direitos trabalhistas dos empregados. No mais, temos que o IDPJ é um instrumento precioso e fundamental à Justiça Trabalhista, que assegura a proteção dos direitos dos trabalhadores e garante de modo mais efetivo a satisfação do recebimento de seu crédito.Está com dificuldade de recuperar o seu Crédito Trabalhista?
Para casos como esse, a Localize atua com uma equipe altamente qualificada, que irá realizar uma ampla pesquisa de bens patrimoniais dos sócios e aumentar a possibilidade do seu cliente receber os direitos. Faz um Localize, potencialize sua negociação e acelere seu processo! Artigo escrito por: Advogado Sergio Verratti Faggione , Analista de Risco de Crédito na Localize Formado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP)Categorias
Posts relacionados
-
Diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial
-
Desblindagem patrimonial & Recuperação de Créditos
-
Falência e Recuperação Judicial: Como fica o credor?
-
Estratégias para Identificar Ocultação Patrimonial e Recuperar o Crédito
-
Desvendando fraudes na recuperação judicial: Sinais que não podem ser ignorados
-
BPO Investigação de Ativos e Gestão de Créditos NPL