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Estratégias para Identificar Ocultação Patrimonial e Recuperar o Crédito

  • Data: 13/03/2024
Estratégias para Identificar Ocultação Patrimonial e Recuperar o Crédito
O cenário mais comum, em um processo de execução, é o dos devedores que se tornam propositalmente inadimplentes e camuflam os seus bens para não serem penhorados pelos credores: A Ocultação Patrimonial. Com isso, quando o credor não encontrar bens em nome do executado para penhorar, ele deve antes investigar a possibilidade de fraudes patrimoniais.
Como identificar as fraudes no âmbito de ocultação patrimonial
Isso pode ser feito ao verificar os bens do executado que foram transmitidos a outra pessoa, de forma gratuita ou onerosa, por meio de doação a familiares ou venda a terceiros com vínculos de parentesco ou emprego. Isso acaba configurando má-fé e simulando um negócio jurídico, demonstrando os requisitos de fraude à execução previstos no art. 792, II, CPC.
Ocultação patrimonial por meio de holdings
Outro mecanismo utilizado indevidamente para a ocultação de imóveis são as Holdings Patrimoniais, verificando-se se, na sua constituição, já havia credores do titular do patrimônio ou execuções em curso contra o mesmo, ou seja: a data em que a Holding foi constituída, e se esses imóveis foram adquiridos posteriormente à dívida do titular, para configurar uma fraude contra credores ou à Execução. Assim como as Holdings, outras empresas também podem ser utilizadas para ocultação patrimonial: como as “Offshores”, empresas que são constituídas fora do Brasil e frequentemente são utilizadas para que o dinheiro seja desviado para longe da jurisdição brasileira.
Desconsideração de personalidade jurídica inversa
Sendo possível caracterizar o desvio de finalidade, ou a confusão patrimonial das empresas em nome do devedor, faz-se útil o dispositivo de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa. Possibilitando, então, a responsabilização das empresas pelas dívidas contraídas por seus sócios — atingindo seu patrimônio e responsabilizando a pessoa jurídica por obrigações do sócio devedor (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50). Sendo assim, outra forma de recuperar o crédito do devedor por meio de suas empresas é a penhora de percentual de faturamento prevista no art. 866 do CPC ou a hipótese indicada pelo art. 835 IX do CPC. Ambos preveem a penhora de ações e quotas de sociedades simples, ou empresariais, que sejam de titularidade dos executados.

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