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Penhora de Embarcações: Como evitar um “Naufrágio” na busca desse ativo?

  • Data: 18/03/2025
Penhora de Embarcações: Como evitar um “Naufrágio” na busca desse ativo?

Já precisou realizar uma penhora de embarcações? Confira esse artigo e saiba mais sobre como performar nessa investigação!

Recentemente, enquanto conversava com colegas sobre procedimentos e ferramentas de identificação de embarcações e seus proprietários, mencionei uma ferramenta do Judiciário chamada NAVEJUD.

Essa ferramenta utiliza informações do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) e permite a penhora de embarcações, funcionando de forma semelhante ao RENAJUD, mas voltado especificamente para embarcações.

Entretanto, ao revisitar o tema e análisar algumas decisões, percebi que o credor pode enfrentar alguns desafios quando o assunto é a utilização do NaveJud e a penhora de embarcações.

Desafios na Utilização do NAVEJUD

O desenvolvimento do NAVEJUD é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Marinha do Brasil. Assim, a ferramenta está disponível prioritariamente para demandas trabalhistas, aparentemente não sendo implantado em outras esferas do Judiciário. Esse é o primeiro grande desafio para o credor cível.

Outro problema recorrente é que muitos juízes da esfera cível entendem que o sistema Sniper (ferramenta de busca de bens utilizada pelo Judiciário) é suficiente para suprir essa necessidade. No entanto, essa interpretação é equivocada.

A Limitação do Sniper

O Sniper consulta os dados doTribunal Marítimo, que abrange principalmente embarcações listadas noRegistro Especial Brasileiro (REB), de modo grosseiro, os dados que a ferramenta irá buscar são referentes principalmente anavios de carga, grandes navios de passageiros (como cruzeiros), rebocadores e embarcações de apoio marítimo.

Contudo, o Registro de Propriedade Marítima no Tribunal Marítimo não é obrigatório para todas as embarcações. E aí está o problema!

De acordo com o Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 7.652/1988, o registro no Tribunal Marítimo só é exigido para embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 100 toneladas.

Ocorre que, geralmente, o credor não está buscando um navio de carga ou um cruzeiro, mas sim um iate ou um jet ski que o devedor ostenta em suas redes sociais. A solicitação incorreta ao Judiciário pode resultar em um verdadeiro “naufrágio” na busca da satisfação do crédito, resultado em pouca ou nenhuma efetividade.

Onde o Credor Deve Buscar o Iate ou o Jet Ski do Devedor?

O primeiro passo é realizar uma pesquisa detalhada (com a Localize, claro! rs) para verificar indícios concretos de que o devedor realmente possui esse tipo de embarcação.

Confirmados os indícios, o pedido ao Judiciário deve ser direcionado para que seja expedido um ofício à Capitania dos Portos. Enquanto não houver efetividade na integração dos tribunais com o NAVEJUD, a Capitania dos Portos continua sendo o caminho viável para localizar o registro de lanchas, jet skis e iates, ou seja, das embarcações menores, com arqueação inferior a 100 toneladas.

Portanto

A efetividade na penhora de embarcações depende de uma boa pesquisa de bens e do correto direcionamento das solicitações judiciais. O NAVEJUD é uma ferramenta promissora, mas sua limitação atual impede sua utilização ampla em execuções cíveis. O Sniper, por sua vez, não atende à necessidade do credor, pois acessa apenas parte dos registros marítimos. Assim, para garantir uma penhora eficiente de lanchas e iates, é fundamental que o pedido judicial seja direcionado à Capitania dos Portos, garantindo que a busca ocorra na base de dados correta e aumentando significativamente as chances de êxito na localização do bem.

Artigo Elaborado por

Thiago K. R. de Lima – Diretor de Investigação e Produtos na Localize
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