Penhora de Embarcações: Como evitar um “Naufrágio” na busca desse ativo?
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Categoria: Localize
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Data: 18/03/2025

Já precisou realizar uma penhora de embarcações? Confira esse artigo e saiba mais sobre como performar nessa investigação!
Recentemente, enquanto conversava com colegas sobre procedimentos e ferramentas de identificação de embarcações e seus proprietários, mencionei uma ferramenta do Judiciário chamada
NAVEJUD.
Essa ferramenta utiliza informações do
Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB)
e permite a
penhora de embarcações, funcionando de forma semelhante ao
RENAJUD, mas voltado especificamente para embarcações.
Entretanto, ao revisitar o tema e análisar algumas decisões, percebi que o credor
pode enfrentar alguns desafios quando o assunto é a utilização do NaveJud e a
penhora de embarcações.
Desafios na Utilização do NAVEJUD
O desenvolvimento do
NAVEJUD
é fruto de um
acordo de cooperação técnica
entre o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e a
Marinha do Brasil. Assim, a ferramenta está disponível prioritariamente para demandas
trabalhistas, aparentemente
não sendo implantado
em outras esferas do Judiciário. Esse é o primeiro grande desafio para o credor cível.
Outro problema recorrente é que muitos juízes da esfera cível entendem que o sistema
Sniper
(ferramenta de busca de bens utilizada pelo Judiciário) é suficiente para
suprir essa necessidade. No entanto, essa interpretação é equivocada.
A Limitação do Sniper
O
Sniper
consulta os dados doTribunal Marítimo, que abrange principalmente embarcações listadas noRegistro Especial Brasileiro (REB), de modo grosseiro, os dados que a ferramenta irá buscar são referentes principalmente anavios de carga, grandes navios de passageiros (como cruzeiros), rebocadores e embarcações de apoio marítimo.
Contudo, o
Registro de Propriedade Marítima no Tribunal Marítimo não é obrigatório para todas as embarcações. E aí está o problema!
De acordo com o
Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 7.652/1988, o registro no
Tribunal Marítimo
só é exigido para embarcações com
arqueação bruta igual ou superior a 100 toneladas.
Ocorre que,
geralmente, o credor não está buscando um navio de carga ou um cruzeiro, mas sim
um iate ou um jet ski que o devedor ostenta em suas redes sociais. A solicitação incorreta ao Judiciário pode resultar em um verdadeiro
“naufrágio” na busca da satisfação do crédito, resultado em pouca ou nenhuma efetividade.
Onde o Credor Deve Buscar o Iate ou o Jet Ski do Devedor?
O primeiro passo é realizar
uma pesquisa detalhada
(com a
Localize, claro! rs) para verificar
indícios concretos
de que o devedor realmente possui esse tipo de embarcação.
Confirmados os indícios, o pedido ao Judiciário
deve ser direcionado para que seja expedido um ofício à Capitania dos Portos. Enquanto
não houver efetividade na integração dos tribunais com o NAVEJUD, a
Capitania dos Portos
continua sendo
o caminho viável para localizar o registro de lanchas, jet skis e iates, ou seja, das embarcações menores, com arqueação inferior a 100 toneladas.
Portanto
A efetividade na penhora de embarcações depende de uma boa pesquisa de bens e do correto direcionamento das solicitações judiciais. O
NAVEJUD
é uma ferramenta promissora, mas sua limitação atual impede sua utilização ampla em execuções cíveis. O Sniper, por sua vez, não atende à necessidade do credor, pois acessa apenas parte dos registros marítimos. Assim, para garantir uma penhora eficiente de lanchas e iates, é fundamental que o pedido judicial seja direcionado à
Capitania dos Portos, garantindo que a busca ocorra na base de dados correta e aumentando significativamente as chances de êxito na localização do bem.
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