Você sabe quais são as diferenças entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial?
A advogada Paloma Tanaka, pós-graduada em Processo Civil, elaborou um conteúdo destacando a principais diferenças e para quais casos são indicadas.
Aproveite a leitura!
Antes de tudo, você sabe o que é uma Recuperação Judicial e Extrajudicial?
A recuperação judicial e extrajudicial são procedimentos cruciais para empresas em dificuldades financeiras, sendo uma opção comum para reestruturar o passivo e viabilizar a continuidade das atividades empresariais.
Quem são essas empresas?
É possível verificar que são as empresas que incentivam investimentos, empreendedorismo, estimula a economia do país e ainda gera empregos. Desta forma, a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) possibilitou a reestruturação das empresas antes que seja necessário decretar sua falência.
Trazendo como alternativa a recuperação extrajudicial e judicial, tendo como objetivo a satisfação dos débitos, fazendo com que a empresa mantenha as suas atividades e empregos, podendo, por tanto, se reerguer.
É importante trazermos à tona as diferenças entre as duas alternativas, para que seja possível o empresário saber qual a melhor alternativa para o seu caso.
Qualquer empresa pode pedir Recuperação Judicial?
Inicialmente, destaca-se que somente poderá requerer a recuperação judicial, aquela que não teve uma mesma concessão há pelo menos 05 anos, tem suas atividades reguladas há mais de 02 anos e não teve sua falência declarada, ou em seu caso, que tenha sido declarada extinta por sentença transitada em julgado.
Em seguida, o pedido deve ser formalizado perante o tribunal competente, com a apresentação de um plano de recuperação viável. Uma vez deferido o pedido, as ações e execuções contra a empresa, bem como pedidos de falência são suspensas pelo prazo de 180 dias, até a aprovação do plano de recuperação. Após homologação pelo juiz, o plano é implementado sob supervisão judicial, permitindo a reestruturação e continuidade das atividades da empresa.
Caso o plano não seja aceito pelos credores, impossibilitando a sua homologação, a falência da empresa será declarada.
Ainda, o pedido de recuperação judicial impossibilita o devedor de alienar seus bens, salvo se houver plena autorização do juízo. Adicionalmente, importante destacar que no descumprimento do plano, a falência da empresa será decretada e a empresa volta a dever o mesmo que antes da homologação do plano.
Já a recuperação extrajudicial, por sua vez, é um mecanismo muito menos burocrático, sendo um acordo direto entre devedores e credores, sem a intervenção judicial inicial.
O devedor busca a concordância de credores que representem ao menos três quintos do total das dívidas para formalizar um plano de recuperação. Uma vez alcançado o acordo, este é submetido à homologação judicial para validar sua eficácia e obrigatoriedade perante todos os credores.
Entretanto, destaca-se que créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho, bem como créditos de dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil ou compra e venda de bem como contrato de câmbio, não podem ser abrangidos nesta modalidade.
Caso o plano de recuperação extrajudicial seja rejeitado, não será decretada a sua falência.
Todo pedido de recuperação é aceito?
Necessário ressaltar que a
recuperação judicial ou extrajudicial somente será considerada se for averiguado que a empresa ainda possui condições de reverter sua situação financeira, sendo que a recuperação a auxiliaria a gerar lucro suficiente para arcar com suas obrigações perante seus credores, fornecedores e empregados.
Mas qual escolher entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial?
A recuperação judicial é um procedimento formal, envolvendo o Poder Judiciário desde o início até a implementação do plano de recuperação, trazendo mais conforto aos credores. Já a recuperação extrajudicial é uma alternativa mais ágil, permitindo negociações diretas entre as partes antes da homologação judicial e com menos burocracia.
Ambos os procedimentos têm como objetivo comum viabilizar a continuidade das empresas em crise, garantindo a reestruturação econômica e financeira para evitar a falência.
É necessário buscar uma boa assessoria jurídica para a modalidade correta ser escolhida.
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